O escritório é especializado em causas relativas a imóveis e investimentos imobiliários com segurança jurídica, atuando com ênfase na advocacia consultiva e extrajudicial. O objetivo é evitar demandas judiciais, buscando sempre acordos entre as partes e economia processual para seus clientes.
O referido instituto é aplicado quando a Construtora ou Incorporadora descumpre o prazo de entrega do imóvel estabelecido no contrato de promessa de compra e venda. Caracteriza-se quando ocorre o atraso sem justificativa plausível, incidindo, portanto, as penalidades previstas no contrato.
Em linhas gerais, trata-se de um procedimento adotado com o objetivo de minimizar consideravelmente os riscos que envolvem a transação imobiliária, analisando a questão jurídica do negócio, envolvendo a regularidade documental do imóvel e das partes.
Formal de Partilha é o documento obtido após a extinção de relações jurídicas entre pessoas, seja nas ações de inventário, seja nas ações de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento. O Formal de Partilha pode ser obtido pela via judicial ou extrajudicial.
Trata-se da regulamentação da relação entre moradores, trabalhadores e frequentadores de construções imobiliárias que proporcionam a moradia de muitas pessoas, estipulando regras do uso normal de uma propriedade, com embasamento no Código Civil e na Legislação Condominial. Exemplos de atuação: Assessoria preventiva de condomínio, cobrança judicial de despesas ordinárias e extraordinárias, elaboração, análise e revisão de contratos, atas convenções, notificações e respostas, cobranças de condomínios em atraso, dentre outros.
É possível quando ocorre a violação ao Artigo 51 do CDC, que dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
A imissão na posse é utilizada quando o adquirente nunca deteve a posse direta do imóvel, como por exemplo, imóveis adquiridos por meio de leilão, mas que ainda estejam ocupados pelo ex-proprietário. Trata-se, portanto, de uma autorização judicial para que o proprietário consiga exercer a sua posse pela primeira vez.
Caso seja encerrado contrato de locação que foi firmado por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, o Locador poderá apresentar a denúncia vazia solicitando que o inquilino desocupe o imóvel, e, caso ele se recuse a deixá-lo, será cabível a ação de despejo por denúncia vazia.
Ações relacionadas com a lei do inquilinato, como ação de despejo, análise e validação contratual, revisão contratual, ação de consignação de aluguel, manutenção de posse, dentre outras.
Análise e validação contratual, revisão contratual, emissões de certidões, Due Diligence Imobiliária, escritura e registro.
Devida é a comissão ao Corretor de Imóveis, de forma que não está condicionada à concretização de um negócio jurídico, seja em uma compra e venda imobiliária, ou não, como por exemplo, naquelas situações em que o corretor apresentou um imóvel e promoveu a aproximação das partes, mas o comprador adquiriu o bem com outro profissional, ou diretamente com o proprietário.
Utilizada geralmente por quem comprou um imóvel ocupado por pessoa diversa do antigo proprietário, tem como objetivo informar ao morador sobre quem é o titular da propriedade e solicitar a desocupação do imóvel.
Escrituras, inventários e divórcios extrajudiciais, dissolução e declaração de união estável, testamento, regularização de imóveis, ITCD, ITBI, liberação de impedimentos e gravames.