Vivemos hoje na sociedade da informação movida por dados e marcada pela inovação tecnológica. É certo que no dia a dia inúmeras decisões são tomadas tendo como base o resultado do cruzamento de nossas informações.
Presenciamos uma revolução digital com o uso da inteligência artificial, que permite a análise de preferências, níveis de consumo e estratégia de vendas. Não é sem razão que o CEO da MasterdCard, Ajai Banga, disse a famosa frase: “os dados são o novo petróleo”.
Atualmente, os dados são considerados o maior bem das empresas, que devem cuidar para garantir a preservação das informações de seus clientes e funcionários, não permitindo que possam ser utilizadas de forma indiscriminada, para fins diversos dos coletados e, até mesmo, acessadas por quem não autorizado.
Em razão do valor mercadológico que os dados pessoais alcançaram nos últimos anos e do uso, muitas vezes, indiscriminado, nos víamos em uma situação vulnerável e de necessidade protetiva. Essa preocupação não ocorria somente no Brasil. Na União Européia, os titulares de dados têm seus direitos resguardados pelo General Data Protection Regulation (GDPR), que influenciou fortemente a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), cuja aprovação ocorreu em agosto de 2018 e vigência a partir do dia 18 de setembro de 2020, colocando fim às inseguranças causadas pela ausência de regras.
Os princípios abarcados pela lei (como a transparência, finalidade, necessidade, prevenção e segurança) lhe conferem coesão e são essenciais para que o diploma em questão atinja seu objetivo.
No que diz respeito aos dados em si, a lei é clara ao fazer distinção entre dados pessoais (aqueles capazes de tornar a pessoa identificável, como por exemplo: nome, prenome, RG, CPF, endereço) e os dados pessoais sensíveis (os que têm potencial de acarretar algum tipo de discriminação: raça, religião, opção sexual, convicções políticas, dentre outros).
Além disso, logo no primeiro artigo do diploma legal, o legislador determinou que tanto as informações contidas em meios digitais, quanto nos físicos são alvos de proteção. É importante mencionar que a LGPD protege apenas dados de pessoas físicas, referidas nela como titular. Com essa informação, já se pode inferir que a lei não alcança as pessoas jurídicas.
Um outro ponto a também ser brevemente mencionado, é a possibilidade de serem aplicadas sanções administrativas em caso deuso inadequado ou vazamento dos dados. Para tanto, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. As penalidades compreendem, por exemplo: advertência; multas de até 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais, o que pode inviabilizar a continuação do negócio; proibições, parcial ou total, do uso de informações pessoais pelas empresas. E no âmbito judiciário, já há decisões nas esferas cível, tributária e trabalhista.
Não há dúvidas de que a temática passou a ser crucial para o Direito, na esfera privada e na pública. Tanto é assim, que recentemente o Superior Tribunal Federal, por meio da Emenda Constitucional 115/2022, elevou a proteção de dados ao patamar de direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
LGPD APLICADA AO DIREITO IMOBILIÁRIO
Na esteira do Direito Imobiliário, a LGPD imprime maior segurança aos titulares, haja vista a miríade de dados coletados e armazenados para que seja possível a análise para a viabilidade de um negócio seguro para ambas as partes do contrato (locador/locatário; vendedor/comprador). Para tanto, além dos básicos, são coletados também certos tipos dedados que, embora não sejam enquadrados na categoria dos sensíveis, merecem tratamentos especiais (como informe financeiro),pelo que deve haver, por parte da imobiliária, conscientização e treinamento de seus funcionários com o intuito de apresentar-lhes não só a lei, mas também a importância de manter o sigilo das informações de seus clientes. Se antes já havia o dever de proteção, com a lei devem as empresas atuar com maior diligência.
Em razão da necessidade de compartilhamento de informações pessoais com outras empresas (corretoras de seguro, escritórios de contabilidade, condomínios) a imobiliária deve verificar se estas estão igualmente de acordo com a LGPD. Cautelosa também se faz a conduta de certificar se os dados a serem compartilhados são apenas os necessários, evitando disponibilizações indevidas.
Além disso, para também estar em conformidade com a lei, as imobiliárias devem valer-se do chamado data mapping (mapeamento de dados) que gerará um documento capaz de informar todo os dados contidos na empresa (e encaixe nas bases legais trazidas pelo legislador), se há excesso, como foram coletados, onde estão armazenados, como são tratados, se são compartilhados e com quem, tempo de retenção e meios utilizados para descarte. Ao fim, caso haja revisões e ajustes a serem feitos, deverão ocorrer o quanto antes. Para maior segurança dos titulares, o inventário de dados deve ser atualizado sempre que as operações de tratamento sofrerem atualizações.
NAVEGANDO EM SITES
Por muitas das vezes a solicita o preenchimento de formulários através de sites, sendo importante que o usuário observe se há divulgação clara de uma política de privacidade.
A empresa deve, ainda, cumprir a obrigação de informar aos titulares um canal de comunicação (que pode ser um e-mail) para em caso de dúvidas a respeito do tratamento dos seus dados pessoais.
Também deve o cliente dar atenção aos chamados “cookies”, que são arquivos instalados no navegador utilizado, podendo ter mais de uma finalidade. Alguns são de caráter essencial para que haja funcionamento completo do site. Já outros, possuem o papel de identificar os visitantes e o seu perfil. Isso ocorre para que seja possível analisar quais são os padrões de consumo e frequência em determinados sites, por exemplo. Assim, é bastante recomendável verificar quais os tipos de cookies utilizados pelos sites, que devem se mostrar transparente aos titulares.
ATENÇÃO AOS SEUS DADOS
Antes de preencher qualquer formulário, por meio físico ou digital, deve o titular observar se há na imobiliária uma posição de respeito ao cliente em relação aos dados pessoais, o que consequentemente implicará em uma cultura de proteção às informações.
O programa de adequação à LGPD se faz importante não só para evitar sanções administrativas e judiciais, mas, principalmente, para garantir ainda mais a privacidade de seus clientes, causando-lhes maior segurança e credibilidade quando da contratação de serviços.